Palavras-chave: divulgação de relatório financeiro de campanha,
prestação de contas, campanha de doações,
orçamentos,
arrecadação,
mandatos,
eleições,
doações,
gastos
Justiça Eleitoral. Doações de R$ 1 via PIX não servem de parâmetro para comparar quantidade de votos na eleição: Mensagem enganosa que inundou grupos no
WhatsApp afirmava que contribuições evitariam uma suposta fraude nas urnas eletrônicas, 16/09/2022, atualizado em 27/07/2023. Disponível em <
https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/checagens/doacoes-de-r-1-via-pix-nao-servem-de-parametro-para-comparar-quantidade-de-votos-na-eleicao/# >. Acesso em 4 abr.
2024.
Tribunal Superior Eleitoral. Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento. Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação. Seção de Legislação. Resolução Nº 23.607, de 17 de Dezembro de 2019. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
"[...] Seção IV. Das Doações. Art. 21. As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: [...] IV - Pix. (Incluído pela Resolução nº 23.731/2024) [...] § 6º É vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras. [...]". Disponível em <
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019 >. Acesso em 4 abr.
2024.
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=orienta%C3%A7%C3%A3o+eficiente+campanhas&btnG=Pesquisar
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GregorioIvanoff - 04 Apr 2024
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