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Persona.ReformaPoliticar1.30 - 10 Jul 2019 - 16:32 - GregorioIvanoff

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Princípios fundamentais por reformas



"Precisamos pensar os princípios democráticos que devem nortear uma verdadeira reforma política, portando uma nova institucionalidade. Os princípios devem ser da igualdade, da diversidade, da justiça, da liberdade, da participação, da transparência e do controle social. Como estes princípios podem e têm diferentes significados precisamos definir do que estamos falando quando defendemos estes princípios:

Igualdade: equilíbrio de direitos e responsabilidades entre os cidadãos, respeitando as diversidades. Opõe-se às disparidades de renda, de posse de terra, de acesso à saúde, de acesso à educação, de acesso aos espaços de decisão, de representação política, de acesso ao comércio internacional entre os países, de apropriação da riqueza produzida nas relações de trabalho, entre outras.

Diversidade: distinções dadas por aspectos de gênero, geracional, raça/cor, etnia, orientação sexual, pessoa com deficiência, entre outros. Diz respeito também aos diferentes espaços geográficos onde as populações se organizam (áreas urbana e rural, comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, indígenas) e às distintas atividades econômicas praticadas (extrativista, artesanal, agricultura familiar, atividade pesqueira, industrial). O conceito de diversidade não se opõe ao de igualdade, pois a igualdade busca respeitar as diversidades.

Justiça: Defesa dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs), buscando restaurar os direitos ameaçados e garantir a implementação dos direitos não reconhecidos ou criação de novos direitos. Tem como orientação posicionar-se contra práticas que beneficiam o interesse privado em detrimento do interesse público (entre essas, o clientelismo, o patrimonialismo, o nepotismo, a corrupção, o preconceito, as discriminações). Observar o sistema democrático, a forma de governo republicana e o Estado de Direito, combatendo todas as formas de desigualdades e injustiças.

Liberdade: princípio que prevê a livre expressão, movimentação, atividade política e de organização dos cidadãos. Orienta o cidadão a expressar-se e a atuar politicamente em defesa de valores democráticos, como a igualdade e os direitos humanos; contestar e atuar politicamente contra situações de desigualdades sociais, políticas, jurídicas e econômicas. O principio da liberdade pressupõe a livre organização partidária e da sociedade, assim como os diferentes grupos terem os mesmos instrumentos de divulgação de suas ideias.

Participação: atuação da sociedade civil do campo democrático (movimentos sociais, organizações) nos espaços públicos de decisão. Deve ocorrer, preferencialmente, por meio da institucionalização de mecanismos de democracia participativa e direta, inclusive, na elaboração, deliberação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. É também um processo de aprendizado na medida em que qualifica a intervenção de cidadãos para a atuação nos espaços públicos de decisão.

Transparência: acesso universal às informações públicas, por meio da disponibilidade inteligível ao conjunto da população. Inclui também a divulgação ampla, permanente e imparcial das decisões públicas, sejam oriundas da burocracia ou dos representantes eleitos/nomeados. É uma postura ética que se espera do poder público. A transparência e o acesso às informações públicas fazem parte da defesa pelo direito humano à comunicação.

Controle social: monitoramento do Estado por parte da sociedade civil que atua no campo democrático, entre os quais, os movimentos sociais, visando ao controle das ações governamentais. A qualidade do controle social pressupõe a transparência e o acesso às informações públicas. O controle social visa à defesa e à implementação de políticas públicas que respeitem o conceito de igualdade, universalidade, diversidade, justiça e liberdade" (José Antonio Moroni In. CARVALHO, 2014).


Processo: desenvolvimento em pronunciamentos


Aprendizado e crescimento: capital político em regiões, movimento em comunicação, governabilidade em pluralismo, estabilidade monetária, risco político, poder moderador, medida provisória, participação, mobilidade


Palavras-chave: lei de acesso à informação pública, educação em direitos humanos, políticas públicas em liberdade, organização em pluralismo institucional, estado democrático de direito, financiamento público de campanha, apresentação de projetos de lei, comissões parlamentares de inquérito, voto distrital misto, sistema político-eleitoral, população em participação, cidadania em direitos, liberdade em desenvolvimento, política em resultados, linguagem em desenvolvimento, terceirização de serviços, configurações de recursos, valor de troca, integração de sistemas, interesse público, participação popular, controle social, território indígena, envolvimento interinstitucional, iniciativa popular, mudanças institucionais, articulação social, sistema majoritário, fidelidade partidária, listas abertas, cultura política, direitos fundamentais, beneficiários, geopolítica, igualdade, cidadania, direitos


Keywords: political reform


Brasil: Brasil em pluralismo institucional, instituições brasileiras em pluralismo, eleições brasileiras, Comissão Especial da Reforma Política, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da República, Polícia Federal, Ministério Público


Resultados: eleições em participação


AGÊNCIA CÂMARA. Reforma política entra em pauta na Câmara depois das eleições, 5 out. 2012. Disponível em < http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/10/05/reforma-politica-entra-em-pauta-na-camara-depois-das-eleicoes.htm >. Acesso em 25 jan. 2013.

Eu voto distrital. Disponível em < http://www.euvotodistrital.org.br/ >. Acesso em 29 jun. 2013.

Iniciativa popular. Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Iniciativa_popular >. Acesso em 25 jan. 2013.

Sala de aula: As interações pessoais e as tecnologias no intercâmbio dos saberes, III Encontro de Formação Docente Continuada, Pró-Reitoria de Graduação, Direção Geral de Ensino, ULBRA, Campus Canoas, RS, 27 e 28 de julho de 2010.

SALLUM JÚNIOR, Brasilio. Crise do governo Lula e déficit de democracia. Fórum de Economia da FGV-SP, La Insignia, set. 2005. Disponível em < http://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=443 >. Acesso em 24 jun. 2013.

SOUZA, Venceslau Alves de. Direitos no Brasil: necessidade de um choque de cidadania. Rev. Sociol. Polit., Curitiba, n. 27, Nov. 2006. Available from < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782006000200016&lng=en&nrm=iso >. access on 25 Jan. 2013. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782006000200016.


http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=%22reforma+pol%C3%ADtica%22+pluralismo+governabilidade&btnG=Pesquisar


http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=orienta%C3%A7%C3%A3o+%22reforma+pol%C3%ADtica%22&btnG=Pesquisar


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-- GregorioIvanoff - 03 Jan 2013
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