Produtos e Serviços
É proibida a venda, fornecimento, ainda que gratuitamente, ou entrega, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente de:
- Armas, munições e explosivos, sob pena de reclusão (pena mais rígida), de 3 a 6 anos;
- Bebidas alcoólicas, sob pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave;
- Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, sob pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave;
- Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, sob pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
- Revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes;
- Bilhetes lotéricos e equivalentes.
Fonte: Maia, Heitor. Estatuto da Criança e do Adolescente: Principais pontos aos quais o empreendedor deve estar atento! Disponível em <
https://parceirolegal.fcmlaw.com.br/leis/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-principais-pontos-aos-quais-o-empreendedor-deve-estar-atento/ >. Acesso em 10 jun.
2021.
Palavras-chave:
empreendedorismo,
educação,
negócio,
países
Brasil:
perfil do adolescente brasileiro
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GregorioIvanoff - 26 Dec 2020
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